LEI Nº 1.236, DE 05 DE JULHO DE 2000.

 

ALTERA DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, NO BAIRRO SANTA CECÍLIA, NESTA CIDADE.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada de “PRAÇA DA BÍBLIA” a atual “Praça Dr. Amarantes”, localizada na Rua Eli Cardoso, no Bairro Santa Cecília, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 573/89.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de julho de 2000.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.