REVOGADA PELA LEI N° 1.236 DE 2000
LEI
Nº 573, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
“Praça Dr. Amarantes”, a Praça Pública que será construída pelas
Municipalidades, localizada à Rua Ely Cardoso, no Bairro Santa Cecília, nesta
cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 01 de Setembro de 1989.
Dr.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.