REVOGADA PELA LEI N° 1.236 DE 2000

 

LEI Nº 573, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Praça Dr. Amarantes”, a Praça Pública que será construída pelas Municipalidades, localizada à Rua Ely Cardoso, no Bairro Santa Cecília, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 01 de Setembro de 1989.

 

Dr. JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.