LEI Nº 1.229, DE 28 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS.
 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fazer face às despesas de iluminação na Praça da Igreja Matriz Católica de propriedade da Mitra Diocesana de São Mateus, na sede da cidade de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 - REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

327 - ILUMINAÇÃO PÚBLIC A

Projeto 2810603271 - Construção, Expansão e Melhoria de Redes de Iluminação Pública na Sede e nos Distritos.

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL   

4.1.1.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Junho de 2000.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.