LEI Nº 1.222, DE 12 DE JUNHO DE 2000.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Prestação de Serviços, até 31 de Dezembro de 2000, com 01 (um) operador, para escavadeira hidráulica PC 120 e 01 (um) operador para trator de esteira em atendimento ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, percebendo cada um o valor mensal de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais).

 

Parágrafo Único. O operador de trator de esteira, só poderá ser contratado, após aquisição do maquinário pelo PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de Junho de 2000.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.