LEI Nº 1.222, DE 12 DE JUNHO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Prestação de
Serviços, até 31 de Dezembro de 2000, com 01 (um) operador, para escavadeira
hidráulica PC 120 e 01 (um) operador para trator de esteira em atendimento ao
PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar,
percebendo cada um o valor mensal de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais).
Parágrafo Único. O operador de trator de
esteira, só poderá ser contratado, após aquisição do maquinário pelo PRONAF –
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 12 de Junho de 2000.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.