LEI Nº 1.217, DE 16 DE MAIO DE 2000.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício
Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil
reais) para fazer face às despesas de contratação de horas de máquinas para
melhoria de carreadores em propriedades rurais, neste Município, de acordo com
o Plano de Trabalho do PRONAF, a ser aplicado na seguinte dotação orçamentária:
2000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
2600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
04 |
AGRICULTURA |
14 |
PRODUÇÃO VEGETAL |
080 |
SEMENTES E MUDAS |
2604140802 |
Contratação de horas de máquinas para melhoria de
carreadores em propriedades rurais deste Município |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3.1.3.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
3.1.3.2 |
OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS.............................................................................R$
25.000,00 |
Art. 2º Os
recursos necessários à abertura de Crédito Especial, a que se refere o Art. 1º
correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no
Orçamento vigente, a saber:
2000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
2600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
04 |
AGRICULTURA |
15 |
PRODUÇÃO ANIMAL |
089 |
DESENVOLVIMENTO DA PESCA |
2604150891 |
Implantação da Estação de Piscicultura, construção de tanques,
pesqueiros, açudes, drenagem e aquisição de peixes para reprodução |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
4.1.1.0 |
OBRAS E
INSTALAÇÕES.............................................................................................R$
25.000,00 |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de Maio de 2000.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.