LEI Nº 1.217, DE 16 DE MAIO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para fazer face às despesas de contratação de horas de máquinas para melhoria de carreadores em propriedades rurais, neste Município, de acordo com o Plano de  Trabalho do PRONAF, a ser aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

2000

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2600

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

04

AGRICULTURA

14

PRODUÇÃO VEGETAL

080

SEMENTES E MUDAS

2604140802

Contratação de horas de máquinas para melhoria de carreadores em propriedades rurais deste Município

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS.............................................................................R$ 25.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura de Crédito Especial, a que se refere o Art. 1º correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

2000

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2600

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

04

AGRICULTURA

15

PRODUÇÃO ANIMAL

089

DESENVOLVIMENTO DA PESCA

2604150891

Implantação da Estação de Piscicultura, construção de tanques, pesqueiros, açudes, drenagem e aquisição de peixes para reprodução

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

4.1.1.0

OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................................................R$ 25.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Maio de 2000.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.