LEI Nº 1209, DE 13 DE ABRIL DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar material de construção, até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para fazer face às despesas de reforma e ampliação da Delegacia de Polícia Civil desta Cidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Vigente, a ser aplicada na seguinte Dotação Orçamentária:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 – ADMINISTRAÇÃO

021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade - 03070212 - Manutenção dos Serviços de Administração

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de abril de 2000.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.