REVOGADA PELA LEI N° 1.216 DE 2000

 

LEI Nº 1.207, DE 01 DE JANEIRO DE 2000.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DO POSTO DO DETRAN-ES, NESTE MUNICÍPIO.

                                                   

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, até 31 de Dezembro de 2000, a efetuar o pagamento de despesas referente o aluguel do Posto do DETRAN-ES, neste Município, no valor de R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais) mensais.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

23

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07

ADMINISTRAÇÃO

021

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Atividade – 2303070212 – Manutenção dos serviços de administração.

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de Fevereiro de 2000.

 

MIGUEL ANTONIO LAURENZONI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.