REVOGADA PELA LEI N° 1.216 DE 2000
LEI Nº 1.207, DE 01
DE JANEIRO DE 2000.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DO POSTO DO
DETRAN-ES, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado, até 31 de Dezembro de
Art. 2º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte Dotação
Orçamentária, consignada no Orçamento Vigente, a saber:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Atividade –
2303070212 – Manutenção dos serviços de administração.
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de Fevereiro de 2000.
MIGUEL
ANTONIO LAURENZONI
Prefeito
Municipal em Exercício
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR
FERREIRA DA FONSECA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.