LEI Nº 1.201, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, objetivando a reforma de uma residência localizada na Av. Presidente Castelo Branco, nº 414, nesta Cidade, de propriedade do Sr. Dório De Lazari, locada para o funcionamento da Casa da Mulher, para Implantação do Programa “Saúde Integral da Mulher”, no Município.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, a ser aplicada na seguinte Dotação Orçamentária:

 

2000

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

29

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 

SAÚDE E SANEAMENTO

75 

SAÚDE

432

SAÚDE MATERNO-INFANTIL

Projeto

2913754321 - Reforma e ampliação da “Casa da Mulher”

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

4.1.1.0 

OBRAS E INSTALAÇÕES............................................R$ 3.000,00

 

Art. 3º A Abertura de Crédito a que se refere o Art. 2º desta Lei correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no Orçamento, a saber:

 

2000

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

29

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 

SAÚDE E SANEAMENTO

75 

SAÚDE

428

ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

Projeto

2913754281 -Construção e Ampliação de Laboratório.

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

4.1.1.0 

OBRAS E INSTALAÇÕES............................................R$ 3.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 29 de Novembro de 1999.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.