LEI Nº 1.192, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR DESPESAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, até o limite de R$
8.000,00 (Oito mil reais), para fazer face as despesas dos festejos alusivos ao Dia do Funcionário
Público, comemorado no dia 28 de Outubro de 1999.
Art. 2º Os
recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 15 de Outubro de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA HENRIQUES
DIAS
Secretária Municipal
de Administração em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.