LEI Nº 1.187, DE 18 DE AGOSTO DE 1999.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITO
JUNTO AO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA
LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
DÍVIDA INTERNA
1101010332 - Amortização de Dívida
Interna
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.6.0 - Encargos da Dívida
Interna
3.2.6.1 - Juros da Dívida
Contratada .................................... R$ 29.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de
Capital
4.3.5.0 - Amortização da Dívida
Interna
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA
LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
1101010012 - Manutenção dos
Serviços do Legislativo
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações
............................................ (-) R$ 30.000,00
1101010012 - Manutenção da CASP -
Caixa de Assistência dos Servidores Públicos de São Gabriel da Palha.
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Transferências
Intragovernamentais
3.2.1.1 - Transferências
Operacionais .............................. (-) R$ 30.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA
LEGISLATIVA
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA EXTERNA
CONTROLE EXTERNO
1101020022 - Fiscalização dos Atos
do Poder Executivo
3.0.0.0 -Despesas Correntes
3.1.0.0 -Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços
Pessoais .................. (-) R$ 9.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações
............................................ (-) R$ 20.000,00
Art. 6.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se
às disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de Agosto de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA
FONSECA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.