REVOGADA PELA LEI Nº 1811/2008

 

LEI Nº 1.183, DE 15 DE JULHO DE 1999

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 874/93.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Anexo II a que se refere o Artigo 83 da Lei nº 874/93 de 03/11/93, passa a vigorar acrescido de 07 (sete) cargos de Auxiliar Técnico.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 15 de julho de 1999.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.