REVOGADA PELA LEI Nº 1811/2008
LEI Nº 1.183, DE 15 DE JULHO DE 1999
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 874/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II a que se
refere o Artigo 83 da Lei nº 874/93 de 03/11/93, passa a vigorar acrescido de
07 (sete) cargos de Auxiliar Técnico.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 15 de julho de 1999.
PAULO
CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR
FERREIRA DA FONSECA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.