LEI Nº 1.177, DE 09 DE JUNHO DE 1999.
ALTERA LEI MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CUSTEAR LAVRATURA DE ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA DE
LOTES SITUADOS NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, NESTA CIDADE E RESPECTIVO REGISTRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
§ único do Art. 3º da Lei Municipal nº 47/70 de 10 de março de 1970, cuja
redação foi dada pela Lei Municipal nº 415/85 de 27
de junho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único. Comprovado o pagamento de que trata este artigo pelos beneficiários, a
propriedade do imóvel por mais de cinco anos ininterruptos ou a quem estes
indicarem, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar escritura
definitiva.
Art. 2º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a custear a lavratura de escritura
pública de compra e venda e respectivo registro em favor dos moradores do
Bairro São Sebastião, cuja área foi adquirida com respaldo na Lei nº 047/70, de
10 de março de 1970, com alteração dada pela Lei
Municipal nº 415/85 de 27 de Junho de 1985, destinada à construção de casas
para flagelados.
Art. 3º A
autorização para lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda será emitida
mediante requerimento ao Prefeito Municipal, acompanhado de documentos do
requerente e do imóvel, ou comprovação através de sindicância.
Art. 5º As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Vigente, a saber:
2000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
23 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
07 |
ADMINISTRAÇÃO |
021 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Atividade 03070212 |
Manutenção dos Serviços de Administração |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3.1.3.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
3.1.3.2 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 09 de junho de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA
FONSECA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.