LEI Nº 1.172, DE 13 DE MAIO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO
DE IMPOSTOS DO VEÍCULO DO CONSELHO COMUNITÁRIO INTERATIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de impostos e
emplacamento do veículo marca Wolkswagem, ano de fabricação 1998/99, Chassi nº
9BWZZZ373WTO92832, pertencente ao Conselho Comunitário Interativo de Segurança
Pública de São Gabriel da Palha (CONCISP-SGP), devidamente inscrito no CGC sob
o nº 02.569.464/0001-68.
Art. 2º Os
recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 13 de Maio de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA
FONSECA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.