REVOGADA PELA LEI Nº 2.347/2013

 

LEI Nº 1.171, DE 13 DE MAIO DE 1999.

 

INSTITUI A SEMANA DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de São Gabriel da Palha, a “SEMANA DA TERCEIRA IDADE”, a ser comemorada na última semana do mês de setembro de cada ano.

 

Art. 2º Para implementar a “SEMANA DA TERCEIRA IDADE”, fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a promover eventos culturais e recreativos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Maio de 1999.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.