REVOGADA PELA LEI Nº 2.347/2013
LEI Nº 1.171, DE 13 DE MAIO DE 1999.
INSTITUI A SEMANA DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no
Município de São Gabriel da Palha, a “SEMANA DA TERCEIRA IDADE”, a ser
comemorada na última semana do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º Para implementar a “SEMANA DA TERCEIRA IDADE”, fica autorizada a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a promover eventos culturais e
recreativos.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Maio de 1999.
PAULO
CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR
FERREIRA DA FONSECA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.