REVOGADA PELA LEI Nº 2.347/2013
LEI Nº 1.171, DE 13
DE MAIO DE 1999.
INSTITUI A SEMANA DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de São Gabriel da Palha, a
“SEMANA DA TERCEIRA IDADE”, a ser comemorada na última semana do mês de
setembro de cada ano.
Art. 2º Para implementar a “SEMANA DA
TERCEIRA IDADE”, fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
a promover eventos culturais e recreativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Maio de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA FONSECA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.