O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado
de 01 (um) ano, pelo regime da CLT, mão-de-obra necessária à operação e
manutenção do sistema de abastecimento de água no Distrito de Vila Fartura,
neste Município, conforme o Anexo I que faz parte integrante desta Lei, em
virtude do Convênio firmado entre a Companhia Espírito Santense de Saneamento -
CESAN e a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha - ES.
Art. 2.º
Havendo atraso nos repasses financeiros feitos pela CESAN, para pagamento
mensal da mão-de-obra contratada, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a
proceder o devido pagamento, com os recursos dos cofres públicos municipais.
Art. 3º
No descumprimento de quaisquer das Cláusulas contidas no referido Convênio,
denunciado pelas partes, será promovido o devido acerto de contas, em
decorrência com as obrigações assumidas e o Poder Executivo Municipal procederá
a rescisão das contratações que forem realizadas.
Art. 4º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do
Convênio N° 18/88 de 24/03/88, Termo Aditivo N° 01/90 de 12/07/90, Termo
Aditivo N° 02/91 de 20/09/91 e demais alterações e do Orçamento
Vigente.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de Janeiro de 1999.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 14 de janeiro de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º
CARGO |
SALÁRIO R$ 1,00 |
LOCAL/ QUANTIDADE |
|
|
VILA FATURA |
OPERADOR BOMBEIRO |
598,69 310,09 |
02 01 |