O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Especial no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para fazer
face às despesas de Encargos Previdenciários e Pessoal Inativo da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, a ser aplicada na seguinte Dotação
Orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA |
||
GABINETE DO PRESIDENTE |
||
LEGISLATIVA |
||
PROCESSO LEGISLATIVO |
||
AÇÃO LEGISLATIVA |
||
1101010012 |
- Manutenção dos Serviços do
Legislativo |
|
3.0.0.0 |
- DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
- DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0 |
- PESSOAL |
|
3.1.1.3 |
- Obrigações Patronais |
R$
50.000,00 |
3.2.0.0 |
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.5.0 |
- TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
|
3.2.5.1 |
- Inativos |
R$
30.000,00 |
Art. 2º O
Crédito Especial de que trata o Art. 1° desta Lei será efetivado com a anulação
parcial de Dotação Orçamentária consignada no Orçamento
vigente, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA |
||
GABINETE DO PRESIDENTE |
||
LEGISLATIVA |
||
PROCESSO LEGISLATIVO |
||
AÇÃO LEGISLATIVA |
||
1101010012 |
- Manutenção dos Serviços do
Legislativo |
|
3.0.0.0 |
- DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
- DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
R$ (-)
30.000,00 |
3.1.3.0 |
- SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
R$ (-)
50.000,00 |
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 14 de janeiro de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA FONSECA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.