ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PAR O EXERCÍCIO DE 1999.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de São
Gabriel da Palha - ES, para o Exercício de 1999, incluindo os Fundos Municipais
e Autarquia, estima a Receita em R$ 15.892.300,00 (Quinze milhões, oitocentos e
noventa e dois mil e trezentos reais), assim distribuídos:
Executivo e Legislativo................................................................................................................R$
12.800.000,00
Fundo Municipal de Saúde...........................................................................................................R$ 1.344.840,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.................................................................R$ 3.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social............................................................................................R$ 512.960,00
Fundo de Manut. e Desenv. do ensino Fundam. e Valoriz. do
Magistério..............................................R$ 1.032.500,00
Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais...................................................................R$ 199.000,00
R$
15.892.300,00
(Quinze milhões oitocentos e noventa e dois mil e
trezentos reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de
capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS
CORENTES:
..............................................................................R$
11.770.000,00
1.1 – Receita
Tributária............................................................R$
818.000,00
1.2 – Receita
Patrimonial..........................................................R$
313.000,00
1.3 – Receita
Industrial............................................................R$
250.000,00
1.4 – Transferências
Correntes.................................................R$ 9.970.000,00
1.5 – Outras Receitas
Correntes................................................R$ 402.000,00
2 – RECEITAS DE
CAPITAL..............................................................................R$
1.030.000,00
2.1 – Operações de
Créditos.....................................................R$ 300.000,00
2,2 – Alienação de
Bens...........................................................R$ 200.000,00
2,3 – Transferência de Capital...................................................R$
500.000,00
2.4 – Outras Receitas de
Capital................................................R$ 30.000,00
_________________
R$ 12.800.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a
discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções,
programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o
desdobramento a saber:
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
Câmara
Municipal.....................................................................................................R$
1.221.120,00
Gabinete do Prefeito................................................................................................R$
587.520,00
Procuradoria Geral do
Município..................................................................................R$
15.360,00
Secretaria Municipal de Administração.........................................................................R$
1.416.960,00
Secretaria Municipal de
Planejamento.........................................................................R$
474.880,00
Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio................................................................R$
131.840,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente......................................................R$ 710.400,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura..................................................................R$
3.472.640,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos.........................................................R$ 3.155.200,00
Secretaria Municipal de Saúde...................................................................................R$
593.920,00
Fundo Municipal de
Saúde.........................................................................................R$
1.344.840,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente....................................................R$
3.000,00
Fundo Municipal da Assistência
Social...........................................................................R$
512.960,00
Fundo de Manut. e Desenv. Ensino Fundam. e Valoriz. Do Magistério................................R$
1.032.500,00
Caixa de Assistência dos servid. Públicos
Municipais.......................................................R$
199.000,00
TOTAL R$ 15.892.300,00
Art. 4º Durante a Execução Orçamentária
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios
ao efetivo comportamento da Receita;
b) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de
30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às
disposições do Art. 43, seus Parágrafos e Incisos, da Lei n° 4.320/64 de
17/06/64.
Art. 5º Fica a mesa da Câmara Municipal
autorizada a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares para
reforço de suas dotações, na forma do Art. 4°, alínea “b” da presente Lei.
Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e
no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a
movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir
de 1° de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de
Dezembro de 1998.
PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA FONSECA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.