LEI Nº 111, DE 05 DE ABRIL DE 1972.

 

TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E TRANSFERÊNCIA DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

                       

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O PREFEITO MUNICAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Créditos Especiais no valor de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), para atender as seguintes despesas: Cr$ 1.000,00 para ajuda na construção do Parque definitivo de Exposições Agropecuárias e Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento de funcionários em serviço de construção da Escola do MEPES - Escola Família, deste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta das anulações parciais do Orçamento Municipal dos seguintes serviços:

 

RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS

Outros Materiais de Consumo - 3.1.2.17.32- C$ 1.000,00 e EDUCAÇÃO E CULTURA - 3.1.1.1.61 - Vencimentos - Cr$ 6.500,00.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 05 de Abril de 1972.

 

DR. DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI DE CARVALHO

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.