LEI
Nº 1.098, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE
AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA O CENTRO COMUNITÁRIO DA
COMUNIDADE CACHOEIRA DA COBRA, NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doação de
material de construção para recuperação do Centro Comunitário da Comunidade de Cachoeira
da Cobra, neste Município, a saber: 4.000 (quatro mil) telhas colonial, 36
(trinta e seis) copeiras, 400 (quatrocentos) metros de ripa, 266 (duzentos e
sessenta e seis) metros de caibros 7 x 4, 135,70 (centro e trinta e cinco
vírgula setenta) metros de peça 12 x 8, e 02 (duas) latas e tinta PVA externa
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária, consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE AS. SOCIAL
5 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
81 - ASSISTÊNCIA
487 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
5814871 – Cursos
profissionalizantes, implantação de oficinas caseiras e centros comunitários.
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 13 de Novembro de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES
DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.