LEI Nº 1.098, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA O CENTRO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE CACHOEIRA DA COBRA, NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doação de material de construção para recuperação do Centro Comunitário da Comunidade de Cachoeira da Cobra, neste Município, a saber: 4.000 (quatro mil) telhas colonial, 36 (trinta e seis) copeiras, 400 (quatrocentos) metros de ripa, 266 (duzentos e sessenta e seis) metros de caibros 7 x 4, 135,70 (centro e trinta e cinco vírgula setenta) metros de peça 12 x 8, e 02 (duas) latas e tinta PVA externa 18 litros.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária, consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE AS. SOCIAL

5 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

81 - ASSISTÊNCIA

487 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

5814871 – Cursos profissionalizantes, implantação de oficinas caseiras e centros comunitários.

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Novembro de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.