REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2007
LEI
Nº 1.078, DE 25 DE JUNHO DE 1997
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º O Conselho será
constituído por 04 (quatro) membros, sendo:
a) um representante da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;,
b) um representante dos
professore e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c) um representante de
pais de alunos; e
d) um representante dos
servidores das escolas públicas do ensino fundamental.
Parágrafo 1º - Os membros do
Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para
exercer suas funções.
Parágrafo 2º - O mandato dos
membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato
subseqüente.
Parágrafo 3º - As funções dos
membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º Compete ao
Conselho:
I – acompanhar e
controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II – supervisionar a
realização do Censo Educacional Anual; e
III – examinar os
registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos
aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º As reuniões
ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação
extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros ou
pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de Junho de 1997.
PAULO
CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA
HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.