LEI
Nº 1.061, DE 02 DE MAIO DE 1997
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Prestação de
Serviços com um Bombeiro, por um prazo de 07 (sete) meses, no valor total de R$
1.672,79 (hum mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos),
para prestar serviços no Patrimônio São José, neste Município.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias, consignadas no Orçamento Vigente, a
saber:
2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 – ADMINISTRAÇÃO
021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade - 2303070212 –
Manutenção dos Serviços de Administração.
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.1 – REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS
PESSOAIS
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 02 de Maio de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES
DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.