LEI Nº 1.061, DE 02 DE MAIO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Prestação de Serviços com um Bombeiro, por um prazo de 07 (sete) meses, no valor total de R$ 1.672,79 (hum mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos), para prestar serviços no Patrimônio São José, neste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 – ADMINISTRAÇÃO

021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Atividade - 2303070212 – Manutenção dos Serviços de Administração.

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.1 – REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de Maio de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.