LEI
Nº 1.046, DE 28 DE JANEIRO DE 1997
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM O
MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação
Técnico-Financeira com o Município de Vila Valério.
Parágrafo Único. O acordo de que trata o presente artigo tem por objetivo a cessão de
servidores públicos municipais estáveis por parte do Município de São Gabriel
da Palha, para que os mesmos permitam a manutenção de parte da prestação de
serviços essenciais à população do Município de Vila Valério.
Art. 2º
O acordo a que se refere o artigo anterior será firmado com base na anexa
Minuta de Acordo de Cooperação Técnico-Financeira nº 01/97, que passa a ser
parte integrante desta Lei.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
Vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de
Janeiro de 1997.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 28 de Janeiro de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.