LEI Nº 1.041, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a drenagem pluvial, no Perímetro urbano, partindo da Rua Ambrósio Ferreira, atravessando a Rua Independência, indo até o Córrego São Gabriel, passando pela Travessa Jacira Vieira.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do presente projeto correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de Dezembro de 1996.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.