REVOGADA PELA LEI N° 1.056/1997
LEI Nº 1.040, DE 05
DE NOVEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR
CONTRATO DE DOAÇÃO, POR ESCRITURA PÚBLICA, COM A EMPRESA FERPE – INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Doação por Escritura
Pública, com a Empresa FERPE – Indústria e Comércio de Confecções Ltda,
inscrita no CGC-MF sob o nº 30.752.471/0001-17, estabelecida nesta Cidade, de
uma área de terras de propriedade do Município de São Gabriel da Palha - ES,
localizada no Bairro Jovelino de Souza Valentim – COHAB II, nesta Cidade,
medindo a área de
Parágrafo Único. A
área descrita no Art. 1º desta Lei corresponde aos lotes
Art. 2º O imóvel,
objeto da presente doação, se destinará exclusivamente à construção e
instalação da indústria donatária, proporcionando, de logo, 400 (quatrocentos)
empregos.
Parágrafo 1º - A
Empresa donatária terá um prazo de até 18 (dezoito) meses, a partir da
lavratura da Escritura, para iniciar a construção do prédio industrial, devendo
concluí-lo no prazo máximo de 42 (quarenta e dois) meses.
Parágrafo 2º - O não
cumprimento dos prazos estipulados no parágrafo anterior, tornará sem efeito a
doação, revertendo a área de terras doada ao Patrimônio Municipal,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 3º As despesas
decorrentes da transferência, ficarão a cargo da Empresa FERPE – Indústria e
Comércio de Confecções Ltda.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de Novembro de 1996.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.