REVOGADA PELA LEI N° 1.056/1997

 

LEI Nº 1.040, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONTRATO DE DOAÇÃO, POR ESCRITURA PÚBLICA, COM A EMPRESA FERPE – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Doação por Escritura Pública, com a Empresa FERPE – Indústria e Comércio de Confecções Ltda, inscrita no CGC-MF sob o nº 30.752.471/0001-17, estabelecida nesta Cidade, de uma área de terras de propriedade do Município de São Gabriel da Palha - ES, localizada no Bairro Jovelino de Souza Valentim – COHAB II, nesta Cidade, medindo a área de 16.415,75 m² (dezesseis mil quatrocentos e quinze metros e setenta e cinco centímetros quadrados).

 

Parágrafo Único. A área descrita no Art. 1º desta Lei corresponde aos lotes 01 a 20 das quadras 9, 10 e 11 e lotes de 01 a 29 da quadra 12, incluindo as áreas reservadas às ruas H e I.

 

Art. 2º O imóvel, objeto da presente doação, se destinará exclusivamente à construção e instalação da indústria donatária, proporcionando, de logo, 400 (quatrocentos) empregos.

 

Parágrafo 1º - A Empresa donatária terá um prazo de até 18 (dezoito) meses, a partir da lavratura da Escritura, para iniciar a construção do prédio industrial, devendo concluí-lo no prazo máximo de 42 (quarenta e dois) meses.

 

Parágrafo 2º - O não cumprimento dos prazos estipulados no parágrafo anterior, tornará sem efeito a doação, revertendo a área de terras doada ao Patrimônio Municipal, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da transferência, ficarão a cargo da Empresa FERPE – Indústria e Comércio de Confecções Ltda.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de Novembro de 1996.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.