LEI Nº 1.034, DE 28 DE AGOSTO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO MUNICIPAL.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado “LUIZ BONO”, o prédio localizado no interior do Estádio Municipal “ANTONIO FERREIRA DA FONSECA”, destinado a abrigar os vestiários, tribuna de honra, imprensa e demais dependências administrativas.

 

Art. 1º Fica denominado de GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, o prédio localizado no interior do Estádio Municipal “Antonio Ferreira da Fonseca”, destinado a abrigar os vestiários, tribuna de honra; imprensa e demais dependências administrativas. (Redação dada pela Lei nº 1730/2007)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Agosto de 1996.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.