LEI Nº 1.018, DE 29 DE ABRIL DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS EM COMEMORAÇÃO AO DIA 1º DE MAIO DIA DO TRABALHO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o montante de R$ 5.000,00(cinco mil reais), nos festejos comemorativos do dia 1º de Maio – Dia do Trabalho, para os Funcionário e Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

21 – GABINETE DO PREFEITO

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 – ADMINISTRAÇÃO

021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Atividade – 2103070212 – Realização de Festejos e Eventos

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTELO

3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 29 de Fevereiro de 1996.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.