LEI Nº 1.012, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E CESSÃO DE 01 (UM) MICROCOMPUTADOR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e ceder em Comodato ao ministério Público da Comarca do Município de São Gabriel da Palha – ES, 01 (um) microcomputador 486 DX2/66MHZ/256KB CACHE/8MB RAM/ GABINETE MINI TORRE; TECLADO 102 TECLAS; 01 DRIVE 1.44MB 3 ½”; 01 DRIVE 1.2MB 5 ¼”; 01 DISCO RÍDIGO DE 260 MB; 01 MONITOR SVGA COLOR; 01 IMPRESSORA 136 COL.EPSON FX 1170-380 CPS COM EXPANSÃO; 01 NOBREAK ESTABILIZADO COM FILTRO DE LINHA; MESA PARA COMPUTADOR E MESA PARA IMPRESSORA.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

2000 — PREFEITURA P&INICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

21 — GABINETE DO PREFEITO

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 - ADMINISTRAÇÃO

020 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

Atividade — 2103070202 — Manutenção dos Serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica.

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 1995.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.