O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e ceder em
Comodato ao ministério Público da Comarca do Município de São Gabriel da Palha
– ES, 01 (um) microcomputador 486 DX2/66MHZ/256KB CACHE/8MB RAM/ GABINETE MINI
TORRE; TECLADO 102 TECLAS; 01 DRIVE 1.44MB 3 ½”; 01 DRIVE 1.2MB 5 ¼”; 01 DISCO
RÍDIGO DE 260 MB; 01 MONITOR SVGA COLOR; 01 IMPRESSORA 136 COL.EPSON FX
1170-380 CPS COM EXPANSÃO; 01 NOBREAK ESTABILIZADO COM FILTRO DE LINHA; MESA
PARA COMPUTADOR E MESA PARA IMPRESSORA.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no Orçamento
vigente, a saber:
2000 — PREFEITURA P&INICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA
21 — GABINETE DO PREFEITO
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 - ADMINISTRAÇÃO
020 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO
SUPERIOR
Atividade — 2103070202 —
Manutenção dos Serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 — Outros Serviços e
Encargos
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 22 de dezembro de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.