O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para a aquisição
e doação 760 (setecentos e sessenta) garrafões de vinho e 760 (setecentos e
sessenta) caixas de bombom de 400 (quatrocentos) gramas, para os Servidores e Funcionários
desta Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 2º
Os recursos necessários a execução da presente Lei, correrão a Conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 08 de dezembro de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.