LEI Nº 1.009, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para a aquisição e doação 760 (setecentos e sessenta) garrafões de vinho e 760 (setecentos e sessenta) caixas de bombom de 400 (quatrocentos) gramas, para os Servidores e Funcionários desta Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, correrão a Conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de dezembro de 1995.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.