A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do Art. 49, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O § 4º do art. 53 da Lei Orgânica Municipal de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º O veto será apreciado pela Câmara
Municipal, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser
rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.”
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica do Município, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, de São Gabriel da Palha, 17 de setembro de 2014.
Registrada e Publicada nesta Secretaria e no átrio da Câmara Municipal, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.