A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do Art. 49, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O Art. 32 da Lei Orgânica Municipal de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. O número de Vereadores da
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha é de 13 (treze), até a população
atingir 50.000 (cinquenta mil) habitantes.”
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica do Município, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, de São Gabriel da Palha, 28 de maio de 2014.
Registrada e Publicada nesta Secretaria e no
átrio da Câmara Municipal, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.