EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 16, DE 19 DE JULHO DE 2011

 

Altera o “Caput” do Art. 80 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do Art. 49, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º O Caput do Art. 80, da Lei Orgânica Municipal de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 80. A Procuradoria Geral do Município, é a instituição que tem por finalidade, agir judicialmente e extrajudicialmente, cabendo nos termos da lei ordinária, que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, de São Gabriel da Palha, 19 de julho de 2011.

 

 LEONARDO LUIZ VALBUSA BRAGATO

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria e no átrio da Câmara Municipal, na data Supra.

 

REGINA CERRI ZOTTELE

1º SecretáriA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.