A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos
termos do Art. 49, § 2º da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O Caput do Art. 80, da Lei
Orgânica Municipal de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 80. A Procuradoria
Geral do Município, é a instituição que tem por finalidade, agir judicialmente
e extrajudicialmente, cabendo nos termos da lei ordinária, que dispuser sobre
sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento
jurídico da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.”
Art. 2º Esta Emenda
à Lei Orgânica do Município, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, de São Gabriel da Palha, 19 de julho de 2011.
Registrada e Publicada nesta Secretaria e no
átrio da Câmara Municipal, na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.