A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do art. 49, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O Inciso XI do § 2º, do Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI - licença
à gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração, pelo período de cento e
oitenta dias.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de dezembro de 2008.
Registrada e Publicada nesta Secretaria e no
átrio da Câmara Municipal, na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.