A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do art. 49, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O inciso XVI do Art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70............................................................................................
XVI
– Prestar as informações solicitadas pelo Poder Legislativo, nos casos
previstos em Lei, no prazo de 15 dias.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal, em 16
de dezembro de 1996.
Registrada e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.