A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do art. 49, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º A Lei Orgânica Municipal de São Gabriel da Palha passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 21-B:
“Art. 21-B Fica autorizado a cessão de servidor entre os Poderes do Município,
assegurado todas as vantagens inerentes ao Cargo de origem.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de maio de 2008.
Registrada e Publicada nesta Secretaria e no
átrio da Câmara Municipal, na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.