DECRETO Nº 90, DE 22 DE MARÇO DE 2016

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o M.I N.º 021/2016-GP, de 21 de março de 2016;

 

CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 25 de março de 2016 - Sexta Feira Santa, decreta:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo o dia 24 de março de 2016, integrante do feriado do dia 25 de março de 2016 - Sexta-Feira Santa.

 

Parágrafo único. O ponto facultativo ora estabelecido não será aplicado às Unidades Administrativas que executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação dos serviços, na forma dos parágrafos 1º e 2º do Art. 9º, da Constituição Federal, do Art. 147, Caput da Lei Orgânica do Município e Artigo 11, da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de março de 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NIVALDO COMETTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.