DECRETO
Nº 629, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA
INTERNA – PAAI - 2015, PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI - SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO Nº 03/2012 – VERSÃO II, DE RESPONSABILIDADE DA CONTROLADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Henrique Zanotelli de Vargas, PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Inciso IX do
Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto
na Constituição Federal, nas normas gerais de Direito Financeiro contidas na
Lei Federal N.º 4.320/64, Lei Complementar Federal N.º 101/2000, Lei Orgânica
do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCEES;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa N.º 003/2012 – Versão II, que dispõe sobre o
Manual de Auditoria Interna, estabelece os padrões e procedimentos para a realização
de auditorias internas na Administração Direta, Indireta, Autarquias e
Entidades ou Pessoas Beneficiadas com recursos públicos no Município de São
Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa N.º 003/2012 – Versão II é o documento que
orienta as normas para as Auditorias Internas e especifica os procedimentos e
metodologia de trabalho a serem observados pela Controladoria Geral do
Município;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal utiliza
como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria;
CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública pelos processos e
resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado;
CONSIDERANDO que as atividades de competência da Controladoria Geral do Município
terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos
procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo
órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em
relatório contendo prováveis recomendações para o aprimoramento de tais
controles;
CONSIDERANDO que o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, é para execução no ano de
2015, visando atender ao Plano de Ação para implementação do Sistema de
Controle Interno no Poder Executivo Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o
Exercício Financeiro de 2015, destinado a acompanhar e avaliar a eficiência e
eficácia dos procedimentos de gestão e controle interno adotados pelas Unidades
responsáveis e executoras dos sistemas administrativos, conforme anexo que faz
parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, contempla os projetos de auditoria
do tipo Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa - PDP, Projeto Regular de
Auditoria - PRA, Projeto Especial de Auditoria - PEA, Solicitações
Administrativas - SAD e Projeto de Acompanhamento Subsequente - PAS e na
definição do seu calendário considera as diligências realizadas pelo Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.
Art. 3º A Coordenadoria de Auditoria da Controladoria Geral do Município adotará
na execução da auditoria interna os projetos de auditoria citados no artigo
anterior, conforme especificação abaixo:
I - Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa - PDP: preliminar, que antecede
os demais projetos, envolve o levantamento da Instrução Normativa que determina
as rotinas de procedimentos da Unidade a ser auditada, seguido da
experimentação prática in loco.
II - Projeto Regular de Auditoria - PRA: exames feitos pelo critério de
prioridades Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, para cumprimento de
obrigações institucionais e legais dos órgãos.
III - Projeto Especial de Auditoria - PEA: exames necessários devido a
ocorrências imprevistas ou anormais, quando solicitado pelos órgãos
interessados.
Parágrafo único - Poderão ser realizadas auditorias especiais, quando os
trabalhos de auditoria não estiverem compreendidos no Plano Anual de Auditoria
Interna - PAAI e destinar-se ao exame de fatos ou situações consideradas
relevantes, de natureza incomum e extraordinária, ou para atender determinação
do Prefeito Municipal, do Diretor de Autarquias ou do Presidente da Câmara
Municipal relacionados com seus respectivos poderes e autarquias.
IV - Solicitações Administrativas - SAD: serviços prestados à
administração para atender às solicitações específicas.
V - Projeto de Acompanhamento Subsequente - PAS: atividades realizadas
com o objetivo de verificar a implementação de recomendações importantes
resultantes de auditorias anteriores.
Art. 4º A Coordenadoria de Auditoria da Controladoria Geral do Município será
responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de
Auditoria Interna - PAAI.
Art. 5º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 691, de 30 de dezembro de 2013.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha