DECRETO Nº 629, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI - 2015, PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Nº 03/2012 – VERSÃO II, DE RESPONSABILIDADE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Henrique Zanotelli de Vargas, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso IX do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de Direito Financeiro contidas na Lei Federal N.º 4.320/64, Lei Complementar Federal N.º 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCEES;

 

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa N.º 003/2012 – Versão II, que dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna, estabelece os padrões e procedimentos para a realização de auditorias internas na Administração Direta, Indireta, Autarquias e Entidades ou Pessoas Beneficiadas com recursos públicos no Município de São Gabriel da Palha - ES;

 

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa N.º 003/2012 – Versão II é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas e especifica os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela Controladoria Geral do Município;

 

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria;

 

CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública pelos processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

 

CONSIDERANDO que as atividades de competência da Controladoria Geral do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo prováveis recomendações para o aprimoramento de tais controles;

 

CONSIDERANDO que o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, é para execução no ano de 2015, visando atender ao Plano de Ação para implementação do Sistema de Controle Interno no Poder Executivo Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o Exercício Financeiro de 2015, destinado a acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de gestão e controle interno adotados pelas Unidades responsáveis e executoras dos sistemas administrativos, conforme anexo que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, contempla os projetos de auditoria do tipo Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa - PDP, Projeto Regular de Auditoria - PRA, Projeto Especial de Auditoria - PEA, Solicitações Administrativas - SAD e Projeto de Acompanhamento Subsequente - PAS e na definição do seu calendário considera as diligências realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.

 

Art. 3º A Coordenadoria de Auditoria da Controladoria Geral do Município adotará na execução da auditoria interna os projetos de auditoria citados no artigo anterior, conforme especificação abaixo:

 

I - Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa - PDP: preliminar, que antecede os demais projetos, envolve o levantamento da Instrução Normativa que determina as rotinas de procedimentos da Unidade a ser auditada, seguido da experimentação prática in loco.

 

II - Projeto Regular de Auditoria - PRA: exames feitos pelo critério de prioridades Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, para cumprimento de obrigações institucionais e legais dos órgãos.

 

III - Projeto Especial de Auditoria - PEA: exames necessários devido a ocorrências imprevistas ou anormais, quando solicitado pelos órgãos interessados.

 

Parágrafo único - Poderão ser realizadas auditorias especiais, quando os trabalhos de auditoria não estiverem compreendidos no Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI e destinar-se ao exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum e extraordinária, ou para atender determinação do Prefeito Municipal, do Diretor de Autarquias ou do Presidente da Câmara Municipal relacionados com seus respectivos poderes e autarquias.

 

IV - Solicitações Administrativas - SAD: serviços prestados à administração para atender às solicitações específicas.

 

V - Projeto de Acompanhamento Subsequente - PAS: atividades realizadas com o objetivo de verificar a implementação de recomendações importantes resultantes de auditorias anteriores.

 

Art. 4º A Coordenadoria de Auditoria da Controladoria Geral do Município será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI.

 

Art. 5º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 691, de 30 de dezembro de 2013.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de dezembro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CEZAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha