DECRETO Nº 598, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
NATUREZA:
SUPLEMENTAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei
Nº 2.477/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa
prevista para o exercício de 2014, a importância
de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES |
||||
Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
Fonte de Recurso: Suplementação Por Anulação de Outra
UG |
||||
111 |
000002000005.0412203112.025 33903900000 |
Manutenção da Secretaria Municipal de
Administração OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
1000 |
15.000,00 |
468 |
000002000014.2678202921.056 44905100000 |
Construção, Reabertura, Asfaltamento, Cascalhamento e Melhoria de Estradas OBRAS E INSTALAÇÕES |
1604 |
9.000,00 |
Total |
|
24.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura das suplementações
relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
recursos: Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 24.000,00
ANULAÇÕES |
||||
Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
Fonte de Recurso: Anulação de Outra UG |
||||
205 |
000002000008.0824400742.082 33903200000 |
Aquisição de Cestas Básicas, fraldas geriátricas e infantil e outros materiais MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
1000 |
15.000,00 |
226 |
000002000008.0912200672.272 33901400000 |
Manutenção da Secretaria Munic do Trabalho, Assist. Desenv. Social e Família DIARIAS – PESSOAL CIVIL |
1000 |
4.000,00 |
227 |
000002000008.0912200672.272 33903000000 |
Manutenção da Secretaria Munic do Trabalho, Assist. Desenv. Social e Família MATERIAL DE CONSUMO |
1000 |
5.000,00 |
Total |
|
24.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel da
Palha – ES, 09 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
VALDECIR PINTO CESAR
Secretário Municipal de Administração -
Interino
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.