DECRETO Nº 598, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

NATUREZA: SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2.477/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014, a importância de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÕES

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

Fonte de Recurso: Suplementação Por Anulação de Outra UG

111

000002000005.0412203112.025

33903900000

Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

1000

15.000,00

468

000002000014.2678202921.056

44905100000

Construção, Reabertura, Asfaltamento, Cascalhamento e Melhoria de Estradas

OBRAS E INSTALAÇÕES

1604

9.000,00

Total

 

24.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos: Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 24.000,00

 

ANULAÇÕES

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

Fonte de Recurso: Anulação de Outra UG

205

000002000008.0824400742.082

33903200000

Aquisição de Cestas Básicas, fraldas geriátricas e infantil e outros materiais

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1000

15.000,00

226

000002000008.0912200672.272

33901400000

Manutenção da Secretaria Munic do Trabalho, Assist. Desenv. Social e Família 

DIARIAS – PESSOAL CIVIL

1000

4.000,00

227

000002000008.0912200672.272

33903000000

Manutenção da Secretaria Munic do Trabalho, Assist. Desenv. Social e Família 

MATERIAL DE CONSUMO

1000

5.000,00

Total

 

24.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Gabriel da Palha – ES, 09 de dezembro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CESAR

Secretário Municipal de Administração - Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.