LEI Nº 2.477, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

ALTERA A LEI Nº 2.396, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 2.396, de 23 de dezembro de 2013,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II - abrir Créditos Adicionais Suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas fixadas para o Exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e incisos, da Lei Nº 4.320/64, de 17/03/1964, mediante a utilização de recursos provenientes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 24 de setembro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.