DECRETO Nº 591, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

NATUREZA: SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2477/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014, a importância de R$ 91.000,00 (Noventa e Um Mil Reais), nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÕES

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

Fonte de Recurso: Suplementação Por Anulação de Outra UG

413

000002000013.1236101592.158

44905200000

Manutenção do Setor de Ensino Fundamental

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

1101

70.000,00

428

000002000013.1236501592.161

44905200000

Manutenção do Setor de Educação Infantil

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

1101

21.000,00

Total

 

91.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulações das seguintes dotações:

 

ANULAÇÕES

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

Fonte de Recurso: Anulação de Dotação

364

000002000012.1212201582.308

33903900000

Manutenção da Semed

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

1101

70.000,00

365

000002000012.1212201582.308

44905200000

Manutenção da Semed

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

1101

21.000,00

Total

 

91.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Gabriel da Palha – ES, 04 de Dezembro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CESAR

Secretário Municipal de Administração - Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.