DECRETO Nº 591, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
NATUREZA:
SUPLEMENTAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei
Nº 2477/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa
prevista para o exercício de 2014, a importância
de R$ 91.000,00 (Noventa e Um Mil Reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES |
||||
Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
Fonte de Recurso: Suplementação Por Anulação de Outra
UG |
||||
413 |
000002000013.1236101592.158 44905200000 |
Manutenção do Setor de Ensino Fundamental EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
1101 |
70.000,00 |
428 |
000002000013.1236501592.161 44905200000 |
Manutenção do Setor de Educação Infantil EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
1101 |
21.000,00 |
Total |
|
91.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura das suplementações
relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos
de anulações das seguintes dotações:
ANULAÇÕES |
||||
Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
Fonte de Recurso: Anulação de Dotação |
||||
364 |
000002000012.1212201582.308 33903900000 |
Manutenção da Semed OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
1101 |
70.000,00 |
365 |
000002000012.1212201582.308 44905200000 |
Manutenção da Semed EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
1101 |
21.000,00 |
Total |
|
91.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel da
Palha – ES, 04 de Dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
VALDECIR PINTO CESAR
Secretário Municipal de Administração -
Interino
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.