DECRETO Nº 585, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

NATUREZA: SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2.477/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014, a importância de R$ 55.800,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Oitocentos Reais), nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÕES

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

Fonte de Recurso: Suplementação Por Anulação de Outra UG

339

000002000011.1030300942.116

33903900000

Programa de Tratamento Fora do Município

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

1201

800,00

658

000002000019.0927200920.008

31900300000

Pagamento de Remuneração aos Pensionistas

PENSÕES DO RPPS

1401

55.000,00

Total

 

55.800,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior serão utilizados os recursos de anulações das seguintes dotações:

 

ANULAÇÕES

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

Fonte de Recurso: Anulação de Dotação

270

000002000011.1030100992.100

33903000000

Manutenção das Ações de Assistência Farmacêutica

MATERIAL DE CONSUMO

1201

150,00

314

000002000011.1030101061.032

44905100000

Aquisição, Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis do Fundo Municipal de Saúde

OBRAS E INSTALAÇÕES                

1201

550,00

315

000002000011.1030101061.032

44906100000

Aquisição, Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis do Fundo Municipal de Saúde

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS                

1201

100,00

664

000002000019.0999999990.009

99999900000

Atender Passivos Contingentes/Suplementação de Dotação Orçamentária e a riscos eventuais fiscais

RESERVA DE CONTINGÊNCIA                

1401

55.000,00

Total

 

55.800,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Gabriel da Palha – ES, 27 de novembro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CESAR

Secretário Municipal de Administração - Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.