DECRETO Nº 537, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

NATUREZA: SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2477/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014, a importância de R$ 168.000,00 (Cento e Sessenta e Oito Mil e Seiscentos Reais), nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÕES

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

Fonte de Recurso: Suplementação Por Anulação de Outra UG

413

000002000013.1236101592.158

44905200000

Manutenção do Setor de Ensino Fundamental

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

1101

92.000,00

427

000002000013.1236501592.161

33903900000

Manutenção do Setor de Educação Infantil

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

1101

76.600,00

Total

 

168.600,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulações das seguintes dotações:

 

ANULAÇÕES

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

Fonte de Recurso: Anulação de Dotação

357

000002000012.1212201481.137

33903900000

Construção da Sede da Semed

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

1101

6.900,00

358

000002000012.1212201481.137

44905100000

Construção da Sede da Semed

OBRAS E INSTALAÇÕES

1101

161.700,00

Total

 

168.600,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Gabriel da Palha – ES, 04 de Novembro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CESAR

Secretário Municipal de Administração - Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.