DECRETO Nº 533, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
NATUREZA:
SUPLEMENTAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei
Nº 2.477/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada no orçamento da despesa
prevista para o exercício de 2014, a importância
de R$ 37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES |
||||
Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
Fonte de Recurso: Suplementação Por Anulação de Outra
UG |
||||
126 |
000002000006.0412203882.046 31901100000 |
Remuneração do Pessoal VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
CIVIL |
1000 |
37.000,00 |
Total |
|
37.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura das suplementações
relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
recursos de anulações das seguintes dotações:
ANULAÇÕES |
||||
Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
Fonte de Recurso: Anulação de Dotação |
||||
154 |
000002000008.0824100782.068 33504300000 |
Manutenção e Desenvolvimento de Programa
para Terceira Idade SUBVENÇÕES SOCIAIS |
1000 |
12.000,00 |
167 |
000002000008.0824300752.072 33903600000 |
Manutenção do Abrigo Luz OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
1000 |
13.000,00 |
211 |
000002000008.0824400742.305 33903600000 |
Manutenção da Casa dos Conselhos OUTROS SERVIÇÕES DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA |
1000 |
12.000,00 |
Total |
|
37.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel da
Palha – ES, 30 de outubro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
VALDECIR PINTO CESAR
Secretário Municipal de Administração -
Interino
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.