DECRETO Nº 533, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.

 

NATUREZA: SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2.477/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementada no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014, a importância de R$ 37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais), nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÕES

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

Fonte de Recurso: Suplementação Por Anulação de Outra UG

126

000002000006.0412203882.046

31901100000

Remuneração do Pessoal

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

1000

37.000,00

Total

 

37.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulações das seguintes dotações:

 

ANULAÇÕES

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

Fonte de Recurso: Anulação de Dotação

154

000002000008.0824100782.068

33504300000

Manutenção e Desenvolvimento de Programa para Terceira Idade

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1000

12.000,00

167

000002000008.0824300752.072

33903600000

Manutenção do Abrigo Luz

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

1000

13.000,00

211

000002000008.0824400742.305

33903600000

Manutenção da Casa dos Conselhos              

OUTROS SERVIÇÕES DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA             

1000

12.000,00

Total

 

37.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Gabriel da Palha – ES, 30 de outubro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CESAR

Secretário Municipal de Administração - Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.