DECRETO Nº 512, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

 

NATUREZA: SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2.477/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementada no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014, a importância de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Suplementação Por Anulação de Outra UG

270

000002000011.1030100992.100

Manutenção das Ações de Assistência Farmacêutica

1201

10.500,00

33903000000

Material De Consumo

 

TOTAL

10.500,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulações das seguintes dotações:

 

ANULAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Anulação de Dotação

56

000002000002.0412200222.010

Manutenção das Ações de Assistência Farmacêutica

1000

10.500,00

33903900000

Divulgação Oficial

 

TOTAL

10.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Gabriel da Palha – ES, 22 de outubro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CESAR

Secretário Municipal de Administração - Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.