DECRETO Nº 512, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
NATUREZA:
SUPLEMENTAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei
Nº 2.477/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada no orçamento da despesa
prevista para o exercício de 2014, a importância
de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES |
||||
FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
Fonte de Recurso: Suplementação Por Anulação de Outra
UG |
||||
270 |
000002000011.1030100992.100 |
Manutenção das Ações de Assistência
Farmacêutica |
1201 |
10.500,00 |
33903000000 |
Material De Consumo |
|
||
TOTAL |
10.500,00 |
Art. 2º Para a cobertura das suplementações
relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
recursos de anulações das seguintes dotações:
ANULAÇÕES |
||||
FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
Fonte de Recurso: Anulação de Dotação |
||||
56 |
000002000002.0412200222.010 |
Manutenção das Ações de Assistência
Farmacêutica |
1000 |
10.500,00 |
33903900000 |
Divulgação Oficial |
|
||
TOTAL |
10.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel da
Palha – ES, 22 de outubro de 2014.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
VALDECIR
PINTO CESAR
Secretário
Municipal de Administração - Interino
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.