DECRETO Nº 483, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.

 

NATUREZA: SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2.477/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementada no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014, a importância de R$ 89.000,00 (Oitenta e Nove Mil Reais), nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Suplementação Por Anulação de Outra UG

281

000002000011.1030101002.101

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos

1201

89.000,00

33903000000

Material De Consumo

 

TOTAL

89.000,00

                 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulações das seguintes dotações:

 

ANULAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Anulação de Dotação

109

000002000005.0412203112.025

Manutenção da Secretária Municipal de Administração

1000

16.000,00

33903000000

Material De Consumo

 

115

000002000005.0412800152.035

Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos da Administração Municipal

1000

8.000,00

33903900000

Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica

 

444

000002000014.1512201812.164

Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

1000

65.000,00

33903900000

Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica                

 

TOTAL

 

 

89.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Gabriel da Palha – ES, 08 de outubro de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

VALDECIR PINTO CESAR

Secretário Municipal de Administração – Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.