DECRETO Nº 483, DE 08
DE OUTUBRO DE 2014.
NATUREZA:
SUPLEMENTAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei
Nº 2.477/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada no orçamento da despesa
prevista para o exercício de 2014, a importância
de R$ 89.000,00 (Oitenta e Nove Mil Reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES |
||||
FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
Fonte de Recurso: Suplementação Por Anulação de Outra
UG |
||||
281 |
000002000011.1030101002.101 |
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde,
Valorização e Capacitação de Servidores Públicos |
1201 |
89.000,00 |
33903000000 |
Material De Consumo |
|
||
TOTAL |
89.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura das suplementações
relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
recursos de anulações das seguintes dotações:
ANULAÇÕES |
||||
FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
Fonte
de Recurso: Anulação de Dotação |
||||
109 |
000002000005.0412203112.025 |
Manutenção da Secretária Municipal de
Administração |
1000 |
16.000,00 |
33903000000 |
Material De Consumo |
|
||
115 |
000002000005.0412800152.035 |
Capacitação e Treinamento de Recursos
Humanos da Administração Municipal |
1000 |
8.000,00 |
33903900000 |
Outros Serviços
De Terceiros Pessoa Jurídica |
|
||
444 |
000002000014.1512201812.164 |
Manutenção da Secretaria Municipal de
Obras e Desenvolvimento Urbano |
1000 |
65.000,00 |
33903900000 |
Outros Serviços
De Terceiros Pessoa Jurídica |
|
||
TOTAL |
|
|
89.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel da
Palha – ES, 08 de outubro de 2014.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
VALDECIR
PINTO CESAR
Secretário
Municipal de Administração – Interino
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.