DECRETO Nº 4.464, de 30 de setembro de 2024

 

“ACEITA DOAÇÃO DE PEDRA DE MÁRMORE, SEM ENCARGOS.”

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e à vista do contido no processo administrativo tombado sob o nº. 6.810/2024. Decreta

 

Art. 1º Aceito, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, a doação, sem ônus, que faz JEUCEMAR WAGEIMUCKES, brasileiro, portador do CPF n. 978.090.557-04, residente no Córrego Morobá, São Domingos do Norte, ES, de 06 (seis) pedras de mármore, com as seguintes medições, aproximadamente: 0,60x0,80x3,00m, e 8 (oito) pedras de mármore, com as seguintes medições, aproximadamente: 2,00x1,50x0,20m, nos termo do contrato de doação que integra este decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de setembro de 2024.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.