TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e à vista do contido no processo administrativo tombado sob o nº. 6.810/2024. Decreta
Art. 1º Aceito, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, a doação, sem ônus, que faz JEUCEMAR WAGEIMUCKES, brasileiro, portador do CPF n. 978.090.557-04, residente no Córrego Morobá, São Domingos do Norte, ES, de 06 (seis) pedras de mármore, com as seguintes medições, aproximadamente: 0,60x0,80x3,00m, e 8 (oito) pedras de mármore, com as seguintes medições, aproximadamente: 2,00x1,50x0,20m, nos termo do contrato de doação que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de setembro de 2024.
TIAGO ROCHA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.