TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal. decreta:
Art. 1° Nos termos do art. 187 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, determino a aplicação, no âmbito da administração pública direta e indireta deste Município, do Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133/2021 para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para contratações de bens e serviços.
Art. 2° Eventuais incompatibilidades práticas entre o Decreto Federal e a realidade desta administração pública serão solucionadas entre a Comissão Especial designada para realizar o credenciamento e a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de agosto de 2024.
TIAGO ROCHA
PREFEITO
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.